18 de abr. de 2008

O Sistema Romano "Igrejístico"


O pensamento grego deve-se dizer que entrou no cristianismo como sistematizador das verdades reveladas, e como justificador dos pressupostos metafísicos do cristianismo. Não, porém, como elemento constitutivo, essencial e característico, porquanto este é hebraico e cristão.

E quanto ao direito romano, deve-se dizer que entrou no cristianismo como sistematizador do novo organismo social, a Igreja
, e não como constitutivo de seus elementos essenciais e característicos, que são próprios e originais do cristianismo.

O direito romano não é uma filosofia do direito, mas uma sistematização jurídica; não é uma construção teórica, mas a codificação de uma longa e vasta prática.

O espírito humano procura a solução integral do problema da vida na religião ou nas religiões. O problema da vida é agudamente sentido, pelo fato de ser profundamente sentido o problema do mal.
"O direito romano é a premissa para sistematização da igreja como
órgão-social-institucional por um olhar jurídico de direitos e legalismos."
Portanto se pensarmos bem a neura caótica das igrejas protestantes de se sistematizarem por justificação de meios "legais divinos" de cobertura espiritual e hierarquia ovacionada faz ligação direta com o sistema de direito romano. Isso mostra que a igreja nada mais é do que um sistema criado pelo próprio homem e desnecessário na forma justificada por legalismos.
"A instituição igreja não é prerrogativa para obter-se justificação sobre
qualquer ato referente à salvação. Não são templos de pedra que justificam os atos fomentados por nossas fraquezas."
Contudo a igreja como instituição deveria buscar muito mais um valor social no agrupamento de pessoas. Sendo uma força social, um agente de transformação visando desmantelar as desigualdades do mundo que ela mesma quer alcançar e não criando legalismos que só são barreiras que afastam algumas pessoas e isolando outras.

Fonte: Lion of Zion

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